Regimento Eleitoral

REGIMENTO ELEITORAL DA SEÇÃO SÃO PAULO PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS AO 34º CONGRESSO DO SINASEFE NACIONAL

CAPÍTULO I

Do Congresso

Artigo 1º Em cumprimento à convocação realizada pela Direção Nacional do Sinasefe, a Seção São Paulo participará do 34° Consinasefe, que será realizado no período de 12 a 15 de maio de 2022 na cidade de Brasília-DF, através da eleição de delegados(as).

CAPÍTULO II

Da Comissão Eleitoral da Seção São Paulo

Artigo 2° A eleição dos(as) delegados(as) ao 34° CONSINASEFE, desde a sua instalação até o seu encerramento, ficará a cargo da Comissão Eleitoral que foi eleita na Assembleia Geral Extraordinária, realizada na modalidade remota na data de 05 de abril de 2022.

CAPÍTULO III

Dos Participantes

Artigo 3° Participam da eleição, com direito a votar e serem votados(as), filiados(as) à Seção São Paulo em dia com as obrigações sindicais.

§ Único Para efeitos de eleição, serão considerados/as aptos/as trabalhadores/as que se filiaram ao Sinasefe-SP a data de 31 de março de 2022.

Artigo 4º A Seção Sindical publicará uma listagem preliminar de aptos(as) ao processo no dia 08 de abril de 2022, imediatamente após a aprovação do presente regimento em Assembleia Geral Extraordinária.

§ Único O prazo para impugnar a listagem preliminar de aptos(as) pelos (as) sindicalizados(as) terá início na data de 09 de abril de 2022, às 8h00min, e se encerrará na data de 11 de abril de 2022, às 18h00min. As razões da impugnação, de forma fundamentada, deverão ser apresentadas por mensagem enviada ao e-mail da Comissão Eleitoral: [email protected]

Artigo 5º A listagem final de aptos(as) será publicada dia 11 de abril de 2022, às 19h00min no site do Sinasefe-SP.

CAPÍTULO IV

Dos Delegados

Artigo 6° Os(as) delegados(as) serão eleitos(as) por Chapa(s) em Assembleias por Macrorregiões, obedecendo aos critérios da proporcionalidade qualificada, conforme prevê o Regimento Interno do 34º Consinasefe.

§ 1º As Assembleias por Macrorregiões contemplam a participação efetiva dos filiados(as) aptos(as) a votar e serem votados(as) na seguinte distribuição:

Macrorregião São Paulo:

360São Paulo7,150259067
40Reitoria0,79447323
26Suzano0,516407599
21Itaquaquecetuba0,417098446
19Jacareí0,377374784
18São Miguel0,357512953
17Guarulhos0,337651123
16São José dos Campos0,317789292
14Caraguatatuba0,297927461
13Campos do Jordão0,2582038
25Pirituba0,496545769
   
 TOTAL DE DELEGADOS11,32124352

Macrorregião Campinas:

109Cubatão2,164939551
34São Roque0,675302245
30Bragança0,595854922
28Hortolândia0,556131261
27Capivari0,53626943
25Boituva0,496545769
24Salto0,476683938
21Piracicaba0,417098446
21Sorocaba0,417098446
20Campinas0,397236615
18Registro0,357512953
6Jundiaí0,119170984
   
 TOTAL DE DELEGADOS7,20984456

Macrorregião Interior:

33São João da Boa Vista0,655440415
31Sertãozinho0,615716753
21Araraquara0,417098446
19Votuporanga0,377374784
16Birigui0,317789292
15Barretos0,297927461
15Catanduva0,297927461
15Itapetininga0,297927461
13Tupã0,2582038
11Avaré0,218480138
11Presidente Epitácio0,218480138
10Matão0,198618307
8Ilha Solteira0,178756477
8São Carlos0,158894646
   
 TOTAL DE DELEGADOS4,508635579

§ 2º A sobra de delegados(as) igual ou superior a 0,50 será arredondada para o número inteiro imediatamente superior e a sobra inferior a 0,50 para o número inteiro inferior.

§ 3º As assembleias deverão ser convocadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, seguindo os critérios do Estatuto do Sinasefe-SP em vigor.

§ 4º Caso o número total de delegados(as) de cada macrorregião não seja atingido, as vagas remanescentes serão distribuídas pelas demais macrorregiões, conforme lista de espera única formada pelo número de  votos obtidos por cada Chapa.

§ 5º As Assembleias macrorregionais deverão ser convocadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, seguindo os critérios do Estatuto do Sinasefe-SP em vigor.

Artigo 7° A Seção São Paulo, conforme os critérios de proporcionalidade estabelecidos pelo Estatuto do 34º Consinasefe, poderá eleger até 24 (vinte e quatro) delegados/as para comporem a representação da Seção.

Artigo 8º  Será cumprido o quórum de, pelo menos, 5 (cinco) sindicalizados(as) presentes em Assembleia para cada delegado(a) eleito(a). 

CAPÍTULO V

Da Inscrição das Chapas

Artigo 9º  As inscrições ao 34º Consinasefe serão feitas por chapas de 1 (um) a 23 (vinte e três) filiados/as, mediante mensagem enviada ao e-mail da Comissão Eleitoral ([email protected]) até às 23h59min do dia 11 de abril de 2022.

§ 1º É vedada a participação de qualquer membro da Comissão Eleitoral na composição das Chapas.

§ 2º A Chapa deverá encaminhar, via e-mail, um único arquivo em formato PDF que conste as seguintes informações: a) Macrorregião; b) Nome da Chapa c) Nome completo, campus, segmento funcional (TAe, Docente ou Aposentado) e a data de nascimento de todos(as) componentes da Chapa; d) Propostas.   

CAPÍTULO VI

Da Eleição

Artigo 10 A eleição ocorrerá em formato virtual, para trabalhadores(as) da ativa, e híbrido para aposentados(as) e pensionistas da entidade no dia 12 de abril de 2022 entre 14h00min e 19h00min, simultaneamente.

§ 1º Na eleição em formato virtual, será disponibilizado um link seguro de votação para filiados(as) aptos(as) a votar, mediante assinatura no formulário de presença da Assembleia Geral.

§ 2º Na eleição em formato presencial, os (as) filiados (as) do Sinasefe- SP na condição de  aposentados(as) ou pensionistas SP aptos(as), votarão em cédulas impressas que serão depositadas em uma urna exclusiva para a colheita dos votos. O local de votação presencial será a sede da entidade sindical localizada na Rua Pedro Vicente, 625 – Canindé – São Paulo – SP.

Artigo 11  A fiscalização do processo eleitoral será de responsabilidade da(s) Chapa(s) e da Comissão Eleitoral.

§ Único  Será permitida a presença de apenas 01 (um) fiscal de cada Chapa junto ao local de votação presencial no dia e horário da votação. Os custos com deslocamento, hospedagem e alimentação dos fiscais serão de responsabilidade do Sinasefe-SP.

CAPÍTULO VII

Da Apuração

Artigo 12 A apuração dos votos será realizada na sede da entidade sindical a partir das 20h00min do dia 12 de abril de 2022, com a presença da Comissão Eleitoral, fiscais de Chapas, Coordenação Funcional e funcionários do sindicato.

§ Único  A apuração será transmitida ao vivo no Canal Imprensa Sinasefe-SP, e poderá ser acompanhada por 1(um) representante por Chapa de modo virtual no caso de impedimento do acompanhamento presencial.  

Artigo 13  Concluída a apuração dos votos impressos e eletrônicos, o resultado será lavrado em ata e proclamado como resultado preliminar.

Artigo 14 Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral publicará o resultado preliminar no site do Sinasefe-SP.

§ 1º O resultado poderá ser impugnado, mediante o preenchimento de formulário específico por 01 (um) ou mais sindicalizados. As razões, devidamente fundamentadas, deverão ser apresentadas mediante mensagem enviada ao e-mail da Comissão Eleitoral: [email protected]  no período compreendido entre as 08h00min e as 10h00 do dia 13 de abril de 2022.

§ 2º Não caberá impugnação de questões anteriormente decididas, para as quais já tenha ocorrido a preclusão.

§ 3º As impugnações, atendidos os requisitos, serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, que decidirá pelo provimento ou improvimento dos pleitos, depois de ouvidas as partes. A Comissão Eleitoral apreciará os pedidos de impugnação por ordem de subscrição, em até 01 (uma) hora após a sua apresentação.

Artigo 15 Ao final da apreciação de eventuais recursos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado oficial das eleições no site do Sinasefe-SP, às 14h00 do dia 13 de abril de 2022.

Artigo 16  Caberá à(s) Chapa(s) eleita(s) indicarem a ordem dos(as) delegados(as) eleitos(as) até às 18h00min do dia 13 de abril de 2022, bem como encaminhar os dados necessários (nome completo, RG ou CPF, data de nascimento) para reserva de passagens aéreas e hospedagem no 34º Consinasefe por e-mail: [email protected].

CAPÍTULO IX

Casos Omissos

Artigo 17  Este Código entrará em vigor após aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 18   Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral.